segunda-feira, 30 de novembro de 2015

Irregularidades no contrato? Sofrendo com tarifas e juros abusivos? Como entrar na Justiça?

Pedir a revisão de juros? Tarifas abusivas? Será que tenho como revisar o meu contrato empréstimo? O que são taxas, encargos e juros abusivos? Quando os juros são abusivos? O que a Justiça entende como juros abusivos? Existem milhares de pessoas querendo saber o que fazer quando são vítimas de instituições que praticaram taxas abusivas sobre os seus contratos de empréstimos. Então como saber sobre a abusividade dos juros, tarifas e a revisão de contratos de financiamento? Simples, basta procurar uma empresa especialista na área.

Não existe um valor X para determinar o que é ou não uma operação financeira com aplicação de juros abusivo, normalmente a Justiça entende que taxas abusivas são quando os índices são aplicados fora do contexto de mercado, ou seja, maiores que a média praticada pelo segmento em questão.

Quando uma instituição bancária ou financeira opera com valores acima da média praticada no mercado, ou os juros estão acima do valor que o Banco Central permite, quando entende-se que houve a aplicação de juros composto (juro sobre juro ou juros mês a mês) e/ou a cobrança de taxas, tarifas e encargos predatórios ao contratar um crédito pessoal, empréstimo pessoal, financiamento ou operação que envolve a cobrança de taxas e juros.

Vale mencionar que o brasileiro está experimentando neste último ano, uma crise econômico-financeira sem igual, e com isso há oferta abundante de crédito, pois as instituições estão desesperadas para captar clientes e ludibriá-los com contratos fantasiosos e, devido a isto, milhares de brasileiros estão se acabando com dívidas e mais dívidas. A maioria se perdeu com o excesso de compromissos financeiros, geraram muitos prestações o que acarretou o comprometimento de uma grande parte do orçamento mensal, que só está decaindo, e isso não deveria acontecer. O resultado é o endividamento e o superendividamento, quando a pessoa não tem mais condição de pagar absolutamente nada.

O que a justiça entende

Todos os itens mencionados abaixo são consideradas ilegais, como dito, os valores podem variar muito e devem ser eliminados de empréstimos e financiamentos. Apesar de serem cobranças ilegais, as instituições continuam a cobrá-las, para eles, a matemática do lucro é excelente, de cada 10 cobranças indevidas, 2 contestam, os 8 restantes nunca reclamarão, é lucro certo para o predador.

Segundo muitos tribunais do território brasileiro, o entendimento é que são abusivas e podem ser revertidas:

1 -) Juros abusivos;
2 -) Capitalização composta de juros;
3 -) Taxa de abertura de crédito (TAC), a não ser no primeiro contato banco/cliente;
4 -) Taxa de serviços de terceiros, jurídicos ou simplesmente outros serviços;
5 -) Taxa de emissão de boleto (TEB);
6 -) Taxas de avaliação do bem e de registro do contrato.

Ressarcimento em dobro

Quando há a procedência da reclamação com relação a cobrança de taxas e juros abusivos, o consumidor consegue o ressarcimento em dobro de todas as quantias pagas indevidamente, conforme o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), por configurar abuso e má-fé. Nas operações de crédito em andamento, a Justiça manda a instituição financeira descontar os valores e fazer o recálculo da parcela (revisão de juros), que em geral diminui significativamente.

Revisão dos juros

Quando um consumidor fizer um empréstimo pessoal no banco ou contratar um financiamento de veículo ou imóvel por exemplo, mesmo ele sabendo que pagará taxas de juros altas, em algum momento essas taxas podem ser consideradas abusivas. Isso acontece porque as empresas especializadas alegam que os juros cobrados nos contratos estão fora da média cobrada pelo mercado, bem como há irregularidades nas tarifas inseridas no contrato, a partir dai, vê-se a necessidade de negociar uma revisão de juros, seja através dos Juizados Especiais Cíveis ou Justiça Comum. Até 2003, baseado no conteúdo do artigo 192 da Constituição Federal, as instituições financeiras não poderiam cobrar mais de 12% de juros ao ano, porém a regra mudou e não têm mais validade, após a nova redação da Emenda Constitucional número 40, desde então não existe limitação para o sistema bancário fazer a cobrança de taxas de juros.

Onde recorrer

O consumidor que se sentir lesado por causa da juros e tarifas abusivos e quiser revisão de juros, pode recorrer ao Juizados Especiais Cíveis ou à Justiça Comum, o que define a opção onde buscar acordo é o valor do contrato e as custas do processo:

1 -) Para contratos até 20 salários mínimos (R$ 13.560) é possível pedir a revisão do contrato no Juizado Especial Civil, sem a necessidade de um advogado.
2 -) Para contratos entre 20 e 40 salários mínimos (até R$ 27.120), ainda é possível acionar o Juizado Especial Civil, mas é preciso a presença de um advogado.
3 -) Para contratos acima de 40 salários mínimos (até R$ 27.120), o pedido de revisão deve ser feito na Justiça Comum, com a presença de um advogado e com o pagamento das custas do processo, que variam de acordo com o valor do contrato.

O consumidor pode pedir a revisão do contrato de financiamento ou empréstimo à Justiça mesmo depois do contrato ter encerrado, vale dizer que o pedido de renegociação das parcelas é uma das maiores queixas nos Procons em todo território nacional.
A dica para quem deseja entrar com processo para pedido de revisão de juros e redução de juros ou ressarcimento de cobranças indevidas em financiamentos e empréstimos, devem primeiro procurar uma empresa especialista para tirar todas as dívidas necessárias e saber quais são as reais possibilidades.

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Você já ouviu falar em busca e apreensão de veículos financiados?

Bom, como o nome já diz, é uma decisão do juiz para procurar e apreender um bem cujo pagamento está atrasado. Geralmente esta situação já é prevista em contratos de financiamentos, aqueles com cláusula de alienação fiduciária feita também para aquisição de veículos. Ex: carros, motos, caminhões, etc.

Mas o que um contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária?

É uma das muitas condições de financiamentos no qual a pessoa que efetuou a compra do veículo somente passa a ser efetivamente dono, quando quitar totalmente a sua dívida com o banco ou a financeira, a qual é proprietária do bem até a quitação.

Mas como acontece a busca e apreensão do veículo?


Ela acontece devido ao suposto atraso no pagamento das parcelas, o banco ou a financeira tenta receber, de todas as formas, as parcelas em atraso incluindo em 99,9% das vezes juros exorbitantes, multas por atraso, multas por estar inadimplente, honorários advocatícios e tudo mais. Não existe data ou forma especifica para eles entrarem em contato, nem data certa para eles engrenarem na justiça com o pedido de busca e apreensão do veículo.

O contato, muitas vezes, passa a ser até mesmo invasivo e ofensivo, onde o banco ou financeira tenta humilhar e enganar o cliente supostamente inadimplente.
Somente nos casos em que o banco ou a financeira não consegue cobrar do consumidor as parcelas em atraso acrescidas do que eles desejam, é que solicitam ao juiz a expedição da busca e apreensão do veículo.

O juiz convencido pelo banco ou pela financeira, determina que o oficial de justiça vá até o domicílio do suposto devedor, acompanhado por um funcionário do banco ou financeira, em alguns casos também pela polícia, com o objetivo de realizar a apreensão do veículo financiado. O consumidor terá, então, a contar do dia da apreensão, 5 dias para pagar as prestações atrasadas acrescidas de honorários de advogados e tudo mais ou 15 dias para apresentar defesa através de Advogado.
Quando o veículo for apreendido, ele volta a ser do banco ou financeira até que, no prazo dos 5 dias, o devedor quite tanto as parcelas vencidas e vincendas, ou seja, o valor TOTAL do contrato, além de todas as despesas adicionais.

Entretanto, caso o banco ou a financeira leiloe o veículo logo após a realização da busca e apreensão do veículo Financiado, como é comum, e isso acontecer dentro do prazo de 5 dias, já estando o valor integral da dívida quitada, a instituição deverá indenizar o devedor em 50% do valor do bem que consta no contrato.

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A R.D.B Consultoria é uma empresa especializada na negociação 
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