segunda-feira, 30 de novembro de 2015

Você já ouviu falar em busca e apreensão de veículos financiados?

Bom, como o nome já diz, é uma decisão do juiz para procurar e apreender um bem cujo pagamento está atrasado. Geralmente esta situação já é prevista em contratos de financiamentos, aqueles com cláusula de alienação fiduciária feita também para aquisição de veículos. Ex: carros, motos, caminhões, etc.

Mas o que um contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária?

É uma das muitas condições de financiamentos no qual a pessoa que efetuou a compra do veículo somente passa a ser efetivamente dono, quando quitar totalmente a sua dívida com o banco ou a financeira, a qual é proprietária do bem até a quitação.

Mas como acontece a busca e apreensão do veículo?


Ela acontece devido ao suposto atraso no pagamento das parcelas, o banco ou a financeira tenta receber, de todas as formas, as parcelas em atraso incluindo em 99,9% das vezes juros exorbitantes, multas por atraso, multas por estar inadimplente, honorários advocatícios e tudo mais. Não existe data ou forma especifica para eles entrarem em contato, nem data certa para eles engrenarem na justiça com o pedido de busca e apreensão do veículo.

O contato, muitas vezes, passa a ser até mesmo invasivo e ofensivo, onde o banco ou financeira tenta humilhar e enganar o cliente supostamente inadimplente.
Somente nos casos em que o banco ou a financeira não consegue cobrar do consumidor as parcelas em atraso acrescidas do que eles desejam, é que solicitam ao juiz a expedição da busca e apreensão do veículo.

O juiz convencido pelo banco ou pela financeira, determina que o oficial de justiça vá até o domicílio do suposto devedor, acompanhado por um funcionário do banco ou financeira, em alguns casos também pela polícia, com o objetivo de realizar a apreensão do veículo financiado. O consumidor terá, então, a contar do dia da apreensão, 5 dias para pagar as prestações atrasadas acrescidas de honorários de advogados e tudo mais ou 15 dias para apresentar defesa através de Advogado.
Quando o veículo for apreendido, ele volta a ser do banco ou financeira até que, no prazo dos 5 dias, o devedor quite tanto as parcelas vencidas e vincendas, ou seja, o valor TOTAL do contrato, além de todas as despesas adicionais.

Entretanto, caso o banco ou a financeira leiloe o veículo logo após a realização da busca e apreensão do veículo Financiado, como é comum, e isso acontecer dentro do prazo de 5 dias, já estando o valor integral da dívida quitada, a instituição deverá indenizar o devedor em 50% do valor do bem que consta no contrato.

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